A obrigatoriedade de afixação de preços dos serviços prestados pelas agências funerárias visando a prestação de uma maior informação disponível ao consumidor e consequentemente uma maior proteção, foi a preocupação do legislador, demonstrada na Portaria n.º 378/98 de 2 de Julho.
A necessidade de regulamentação da indicação dos preços de venda de bens e serviços através de preçários e catálogos, permitiu uma maior facilidade, conhecimento e comparação dos preços existentes no mercado ao consumidor, garantindo uma maior transparência na análise de todo o processo da prestação de serviços fúnebres e na venda de artigos religiosos.
A Portaria nº 378/98, de 2 de julho, regulamentou a Obrigatoriedade de afixação dos preços dos serviços prestados pelas agências funerárias.
As agências funerárias ficam obrigadas a prestar informação específica, clara e inequívoca ao consumidor, podendo constar de listas, catálogos, preçários, mostruário físico ou outro que devem estar disponíveis ou afixados no estabelecimento comercial, sede social e afins, no lugar onde os serviços são propostos ou prestados ao consumidor. A informação mínima e necessária a prestar deve conter entre outros elementos que a organização ache necessário, deve discriminar obrigatoriamente:
- Preços dos vários tipos de urnas e ferragens a aplicar nas mesmas;
- Preços dos vários adereços utilizados e descrição inequívoca dos mesmos;
- Encargos com o pessoal mínimo necessário para a execução do funeral e critérios de definição do preço nas deslocações;
- Preço da utilização do Autofúnebre, com indicação dos critérios para as deslocações;
- Preço da utilização de armações fúnebres;
- Preço dos serviços técnicos prestados pela agência funerária.
Acresce que devem também prestar informação adicional, sempre que o funeral ocorra na localidade do óbito, devem também ser indicados ao consumidor os preços decorrentes do serviço religioso e casa ou capela mortuária, da inumação em sepultura perpétua, em sepultura temporária e incineração, esta com as alternativas de deposição das cinzas em cendário coletivo ou sua guarda em columbário.
Esta obrigatoriedade tem sido um desafio constante na dinâmica das organizações. Cada prestação de serviço fúnebre é única, as exigências e particularidades de cada consumidor e o grau de exigência obriga a uma cada vez maior especialização de preçários e catálogos. A obrigatoriedade da clareza e transparência, de uma orçamentação clara e vinculativa para ambas as partes obrigou a uma dinâmica e adaptação das agências funerárias às novas realidades legislativas.
A formulação adequada de preçários, catálogos e documentação técnica adequada e adaptada à atividade funerária tem sido um desafio e no momento de luto, perda e dor torna-se ainda mais necessário que a informação prestada ao consumidor seja clara e inequívoca.
A Casos Singulares, tem demonstrado aos seus clientes que investir nesta matéria tem inúmeras vantagens. Em primeiro lugar dá cumprimento a todo o normativo legal em vigor e em segundo lugar evita uma gestão de conflitos com os seus clientes, pois ao disponibilizar ao consumidor todas as indicações necessárias a uma boa prestação do serviço fúnebre, sua correta orçamentação com a inclusão de todos os elementos necessários em dossier próprio, evita dúvidas e constrangimentos futuros.
A disponibilização de uma informação mais concreta e específica de todo o serviço e a disponibilização de preçários e catálogos com uma “leitura” semelhante à existente noutras atividades económicas elevou o patamar e prestígio da atividade funerária.
Novas formas de abordar estas matérias têm sido desenvolvidas, e o investimento em catálogos e preçários digitais têm sido uma aposta ganha por algumas empresas do setor. O consumidor é exigente e a modernização nesta e noutras áreas deve ser uma constante.